Conteúdo da Convenção de Condomínio.
Os requisitos mínimos exigidos por lei para constar na Convenção de Condomínio estão elencados nos artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil.
“Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: Continuar Lendo →
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